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Dicionário de Economia Caderneta de Poupança: Conta
em estabelecimento bancário que oferece remuneração mensal, em juros e
correção monetária, para os estoques manetários ali depositados. Câmbio
Comercial: É a
cotação do dólar usada para o fechamento dos contratos de exportação e
importação. O câmbio comercial também registra as operações de empréstimos
de empresas no exterior, investimentos estrangeiros diretos, as entradas e
saídas dos investimentos estrangeiros em renda fixa e nas bolsas de
valores.. Câmbio
Fixo: Um
sistema de câmbio em que o Banco Central de um país estabelece um valor
fixo para a paridade entre a moeda local e o dólar. Esse sistema funciona
na Argentina e em Hong Kong. Câmbio
Flutuante: É o
mercado através do qual saem as remessas de lucros das multinacionais para
o exterior. O câmbio flutuante também inclui operações de empréstimos e
o comércio de jóias e pedras preciosas. Câmbio
Paralelo: É o
mercado que existe quando o país não tem uma política de câmbio 100%
livre. Capacidade
de Endividamento: Em
economia empresarial, é a aptidão que uma empresa demonstra para captar
recursos tendo por base a sua estrutura financeira. No plano da análise
financeira especificamente, convencionou-se que uma empresa que apresente a
relação capital próprio/ativo permanente< 0,5 se encontra no limite de
sua capacidade de endividamento. Capacidade
de Financiamento: É a
denominação dada ao saldo da conta de capital de um agente, quando este
figura como aplicação ou seja, no ativo. Capacidade
Instalada : É o
potencial de produção de determinado setor da economia. Dizer que a indústria
está trabalhando com 79,04% da sua capacidade é o mesmo que dizer que está
com 20,96% de sua capacidade de produção ociosa. Capital
de Giro: Parte
do capital utilizada para o financiamento dos ativos circulantes da empresa
e que garante uma margem de segurança no financiamento da atividade
operacional. Capitalismo: Sistema
econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua
utilização com fins lucrativos. Por extensão regime fundamentado na
dissociação entre os proprietários dos meios de produção, que os
utilizam com o objetivo de lucro, e os trabalhadores, que efetivamente
realizam a produção mediante o pagamento de um salário que remunera sua
força de trabalho. Carga
Tributária: É o
esforço fiscal do governo. O montante de impostos arrecadados no país. A
carga é medida em percentual do PIB. No Brasil, a arrecadação de impostos
representa cerca de um terço das riquezas produzidas no país. Carga
Tributária: Documento
emitido por um banco, autorizando um cliente a retirar quantia especificada
junto a uma sucursal ou representante desse banco.. Cartel: Acordo
realizado entre empresas independentes umas das outras, com o objetivo de
limitar ou suprimir os riscos da concorrência. Chash
Flow : É o
fluxo de caixa, as previsões e o registro do movimento de entrada e saída
de dinheiro de uma empresa, órgão governamental ou mesmo de uma família. Caução: Compromisso
assumido por uma pessoa de tomar a si a responsabilidade de cumprir uma
obrigação subscrita por outra pessoa, no caso desta falhar. O beneficiário
da caução é normalmente chamado devedor principal. C-Bonds: Título
da dívida externa brasileira mais negociados no mercado internacional. CC5:
São
as contas correntes mantidas por pessoas físicas e jurídicas que não
residem no Brasil. Em momentos de crise, grande parte dos recursos saem por
essas contas CDI: CERTIFICADO DE DEPÓSITO
INTERBANCÁRIO.
São
uma espécie de Certificado de Depósito Bancário (títulos que os bancos
lançam para captar dinheiro no mercado). A sua função é transferir
dinheiro de um banco para outro. COFECON: CONSELHO
FEDERAL DE ECONOMIA. É uma
autarquia federal criada por lei com a finalidade de disciplinar e
normatizar o exercício da profissão de economista, em todo território
nacional. CMN:
Conselho
Monetário Nacional. É o
principal órgão do Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei 4.595 de
1964. Determinada a sua competência quanto a ser órgão disciplinador do
Mercado de Capitais pela Lei 4.728 de 14 de julho de 1965, o Conselho Monetário
Nacional também substitui o Conselho da Superintendência da Moedas e do Crédito
(SUMOC), e tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito. Commodities: Títulos
correspondentes a negociações com produtos agropecuários, metais, minérios
e outros produtos primários nas bolsas de mercadorias. Estes negócios se
referem a entrega futura de mercadorias, mas não significa necessariamente
que há movimento físico de produtos nas bolsas. O que se negocia são
contratos Conjuntura: Elementos
constitutivos da situação econômica de um setor, de um ramo de atividade,
de uma região ou de um país em um determinado momento. Conta
de Serviços: Além
das receitas e despesas com viagens internacionais, registra também os
gastos sobre a dívida, a contratação de fretes e seguros e as remessas de
lucros e dividendos das empresas brasileiras. Conta
Turismo: Mostra
os gastos de brasileiros em viagens internacionais e as receitas obtidas
pelo país quando estrangeiros visitam o Brasil. Contra-Cheque: É a
denominação carioca do recibo de salário. Convênio: Ato
administrativo que permite a liberação do recurso previsto no OGU. Quando
o Governo vai, por exemplo, financiar uma obra em um município, assina um
convênio com o prefeito. COPOM:
Comitê
de Política Monetária do BACEN, é o órgão que decide a política da
taxa de juros. CORECON:
CONSELHO
REGIONAL DE ECONOMIA: É uma autarquia federal criada por lei com a
finalidade de fiscalizar o exercício da profissão de economista, no âmbito
de sua jurisdição estadual. Expede a carteira de identidade profissional e
zela pelo cumprimento do Código de Ética do Economista. Corporativismo: Sistema
que confere papel de direção e poder regulamentador a sindicatos únicos(
patronais ou de trabalhadores), constituídos por profissão. Crash: Denominação
dada a uma forte queda nas bolsas de valores. Por extensão desastre
financeiro. Critério
de Desempenho: São
as metas do acordo com o FMI pelas quais o Brasil é avaliado. O descumprimento destas metas significa a interrupção dos
repasses das parcelas de empréstimos e necessidade de nova renegociação. CVM:
Comissão
de Valores Mobiliários. Tem
por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos de
renda variável, tendo, entre outras as atribuições de assegurar o
funcionamento eficiente e regular os mercados de bolsa e balcão, e proteger
os títulos de valores mobiliários e os investidores do mercado. Custeio: São as chamadas despesas do dia-a-dia do Governo. As despesas necessárias para que possam funcionar os ministérios, departamentos e órgãos da administração pública. No OGU, essas despesas aparecem com o nome de “outras despesas correntes”. Não entram aí as despesas com o folha de pagamento.
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